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PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - TECNOLOGIA BRASILEIRA 


TACTICAL TRAINING SIMULATOR
EMPREGO DE FORÇA PROPORCIONAL

Descreve Wilkerson (2007) que o Estado, representado por seus agentes de Segurança, regula a conduta social, promovendo a pacificação em espaços livres da violência.  Por outro lado,  encontra-se forçado pelo Estado a reprimir em si qualquer impulso emocional para cometer violência contra outras pessoas. O controle da atividade do indivíduo é realizado por um programa de ação, particularmente voltado para orientação de suas atitudes e gestos em horários e ritmos previamente determinados e disciplinados por poderes que lhe impõe limitações, proibições e obrigações.

Emprega-se a força, ou se ameaça fazê-lo, quando as divergências não podem ser resolvidas por meios diplomáticos. O Problema maior no emprego da força refere-se ao “ciclo da violência”  que foi iniciado e que raramente conduz a uma solução permanente. Muitas discussões já ocorreram , especialmente por parte de advogados, observadores políticos e meios acadêmicos. A força mortífera terá que ser minimizada em muitas missões militares e policiais na proteção aos cidadãos. O mais importante é oferecer ao agente de segurança opções de armas apropriadas e treinamento adequado para que a melhor alternativa seja desejavelmente selecionada no exercício da  manutenção da lei. (Alexander, 2003).

 

Uma questão-chave para reflexão sobre o papel da polícia é saber quando e como usar a força da polícia para proteção dos interesses sociais (Wilkerson, 2007).

Alexander (2003) cita que as forças policiais empregam o termo “menos letal” (“less-than-lethal”) quando referem-se a armas incapacitantes. Embora muitos constatem a fusão em suas missões, o enfoque das forças policiais é bem diferente do das forças armadas e a sua liberdade para o uso da força em mais restrito, que podem empregar a força letal apenas para defesa de uma vida. Em diversas ocasiões o emprego da força é justificado controle de situações, como proteção à propriedade ou manutenção de uma vida sob custódia. As armas não letais devem atuar em conjunto com as armas letais , proporcionando opções aos comandos das forças públicas, sem restringir as antigas. O uso da força letal deve ser limitada ao máximo com objetivo da manutenção da paz, restringindo o uso da força ao necessário para consecução dos objetivos de pacificação.


Bibliografia

Alexander John B. Armas Não Letais, Alternativas para os Conflitos do Século XXI. Editora Weiser Itage, Rio de Janeiro , 2003.
Wilkerson
F. Sandes. Uso Não-Letal da Força na Ação Policial: Formação, Tecnologia e Intervenção Governamental. Revista Brasileira de Segurança Pública; Ano I, Edição 2,  São Paulo 2007.
Allison
Graham T, Kelley Paul X, Garwin Richard L.. Nonlethal Weapons and Capabilities. Press Council on Foreign Relations - Morgan Stanley, 2008

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Isnard Martins