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Descreve Wilkerson
(2007) que o Estado, representado por seus agentes de Segurança, regula
a conduta social, promovendo a pacificação em espaços livres da
violência. Por outro lado, encontra-se forçado pelo Estado a reprimir
em si qualquer impulso emocional para cometer violência contra outras
pessoas. O controle da atividade do indivíduo é realizado por um
programa de ação, particularmente voltado para orientação de suas
atitudes e gestos em horários e ritmos previamente determinados e
disciplinados por poderes que lhe impõe limitações, proibições e
obrigações.
Emprega-se a força, ou
se ameaça fazê-lo, quando as divergências não podem ser resolvidas por
meios diplomáticos. O Problema maior no emprego da força refere-se ao
“ciclo da violência” que foi iniciado e que raramente conduz a uma
solução permanente. Muitas discussões já ocorreram , especialmente por
parte de advogados, observadores políticos e meios acadêmicos. A força
mortífera terá que ser minimizada em muitas missões militares e
policiais na proteção aos cidadãos. O mais importante é oferecer ao
agente de segurança opções de armas apropriadas e treinamento adequado
para que a melhor alternativa seja desejavelmente selecionada no
exercício da manutenção da lei. (Alexander, 2003). |
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Uma questão-chave para
reflexão sobre o papel da polícia é saber quando e como usar a força da
polícia para proteção dos interesses sociais (Wilkerson, 2007).
Alexander (2003) cita que
as forças policiais empregam o termo “menos letal” (“less-than-lethal”)
quando referem-se a armas incapacitantes. Embora muitos constatem a
fusão em suas missões, o enfoque das forças policiais é bem diferente do
das forças armadas e a sua liberdade para o uso da força em mais
restrito, que podem empregar a força letal apenas para defesa de uma
vida. Em diversas ocasiões o emprego da força é justificado controle de
situações, como proteção à propriedade ou manutenção de uma vida sob
custódia. As armas não letais devem atuar em conjunto com as armas
letais , proporcionando opções aos comandos das forças públicas, sem
restringir as antigas. O uso da força letal deve ser limitada ao máximo
com objetivo da manutenção da paz, restringindo o uso da força ao
necessário para consecução dos objetivos de pacificação.
Bibliografia
Alexander
John B. Armas Não Letais, Alternativas para os Conflitos do Século
XXI. Editora Weiser Itage, Rio de Janeiro , 2003.
Wilkerson F. Sandes. Uso
Não-Letal da Força na Ação Policial: Formação, Tecnologia e Intervenção
Governamental. Revista Brasileira de Segurança Pública; Ano I,
Edição 2, São Paulo 2007.
Allison
Graham T, Kelley Paul X, Garwin Richard L..
Nonlethal Weapons and
Capabilities.
Press Council on Foreign Relations - Morgan Stanley, 2008 |