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Figura 1 –
Sistema Dinâmico da Economia do Crime - Desenvolvimento Martins -
2006 |
4 - A expectativa de
Recompensa
O
modelo
sócio-criminal define expectativas de retorno sobre a ação criminosa,
relacionadas com variáveis sócio-econômicas, tais como: nível de
criminalidade concorrente, valor considerado na ação criminosa, esforço
policial envolvido e probabilidade do criminoso não ser preso após
praticar a ação. Quanto maior o esforço policial dedicado à investigação
de determinado delito criminal, maiores serão as chances de
identificação do autor do delito. Por outro lado, diante de determinado
nível de esforço policial aplicado de forma preventiva ou reativa, as
chances de identificação dos delitos reduzem, na medida em que a ação
crimina aumenta.
Em analogia aos tradicionais estudos
microeconômicos, os atores no modelo são representados pela riqueza
ambiente, sistema policial e potenciais marginais, que buscam seus
interesses, atividades e compromissos pessoais, segundo um foco
específico em determinados delitos criminais praticados em áreas
geográficas delimitadas pela interação destes atores.
O pagamento para um criminoso potencial é
o retorno marginal que pode obter em um mercado povoado de crimes e
“concorrentes” criminosos (Wang et Al, 2003).
O modelo sugere um balanço entre o
retorno marginal e o custo de oportunidade ou alternativa de recompensa.
Este custo de oportunidade pode ser observado como a alternativa do
marginal de não cometer o delito.
5 - Funções e Variáveis
Segundo Wang et Al
(2003), as relações dinâmicas do modelo foram definidas pelas seguintes
equações, considerando as variáveis abaixo:
5.1
- Probabilidade de prisão (base matemática do modelo)
Segundo Martins (2006), Dantas (2004) , os delinqüentes
atuam de acordo com princípios de racionalidade: oportunidade, benefício
e risco. Racionalizam sobre as ofertas de oportunidades para cometimento
do crime na área considerada, inclusive pela deficiente ação da
vigilância, privada ou policial, observam a propensão de relativa
fixação de delinqüentes no local, conhecimento de pessoal de apoio, vias
de fuga, esconderijos e a concorrência com outros criminosos na área. Um
exame detalhado da ocorrência de determinados tipos de crime, como
furtos de autos ou roubos de pedestres, mostra que estes ocorrem nos
mesmos lugares, quase sempre nos mesmos horários e com o mesmo tipo de
vítima. Um levantamento do modo de operação pode mostrar que, quase
sempre, são os mesmos criminosos que estão agindo no local (Silva
Filho & Al, 2005).
Analogamente, as ocorrências tendem
apresentar maior aumento em comunidades de maior poder econômico, onde o
crime tem maior repercussão, contrariamente ao volume apresentado em
comunidades mais de menor poder aquisitivo (Wang et al, 2003).
A probabilidade de prisão, baseado no
princípio da efetividade policial e volume de delitos praticado em
determinada área é dado pela fórmula seguinte:
|
Pa (E/N) =
(1 – exp(-
a (E/N)) |
Onde:
E = esforço policial
aplicado em determinado crime e área (horas ou valor dos recursos
aplicados);
N = número de
determinado crime praticado em uma área específica;
a
= Uma constante positiva, que representa a efetividade do esforço
policial dedicado a cada delito (E/N) para realizar a prisão do autor de
cada crime.
Áreas aberta, planas e claras apresentam o
fator a maior que áreas escuras ou com maior volume de acidentes
geográficos como favelas e morros ou aclives em estradas, que forçam a
marcha reduzida do caminhão e favorecem o acesso de marginais para o
roubo de cargas. De modo similar, o fator a tende a aumentar em
comunidades de maior poder econômico, onde o crime tem maior
repercussão, contrariamente ao apresentado em comunidades mais pobres (Wang
et al, 2003).
5.2 - O
Custo de oportunidade como uma função do volume de crimes praticados na
área considerada.
O custo de oportunidade
incorpora variáveis relacionadas com o nível de criminalidade
concorrente, expectativa de recompensa pela ação criminosa, esforço
policial envolvido e chance relativa de impunidade do criminoso.
Quanto maior o esforço
policial dedicado à investigação de determinado delito criminal, maiores
serão as chances de identificação do autor do delito. Por outro lado,
diante de determinado nível de esforço policial aplicado de forma
preventiva ou reativa, as chances de identificação dos delitos reduzem,
na medida em que a ação crimina aumenta (Greenhood et al, 1977 apud Wang,
Batta & Rump, 2003)
Para Lagos
(apud Dantas, 2005) O "custo de oportunidade" do engajamento em
atividades criminais seria estimado através do índice de retorno em
relação ao cometimento do ilícito. Isso dependeria do salário pago em
atividade lícita, e na qual o indivíduo pudesse encontrar emprego; da
disponibilidade de tal emprego na sociedade.
O Custo de oportunidade é
uma função do volume de crimes praticados na área considerada.
Onde:
W(n) = custo de oportunidade no enésimo
crime praticado na área considerada
d(m) = função crescente do volume de riqueza
ou valor do universo-alvo
p = constante positiva que define a
sensibilidade ou atração do criminoso para a riqueza (valor)
correspondente ao universo-alvo
5.3 - Função do retorno
marginal para o enésimo Crime
Wang et al
(2003) afirma que o retorno monetário de um crime deve ser limitado pela
riqueza existente na área considerada. Quanto maior o volume de
ocorrências, menor será o valor residual para os próximos crimes e
criminosos, representando o esgotamento do mercado-alvo.
O retorno monetário R(n) decai para um
crime bem sucedido através de uma constante positiva q . Esta constante
é proporcional à função da riqueza na área-alvo m .
A constante m pode
representar a média dos rendimento das residências ou unidade-foco do
delito (caminhões de carga, lojas comerciais etc) na área-considerada.